REVIRAVOLTAS E MAIS REVIRAVOLTAS EM IBIÚNA: Professor Eduardo (PT) reassume
o cargo de Prefeito. No entanto, ex- Prefeito Fábio
Bello
( PMDB) garante que em poucos dias resolverá esta situação.
( PMDB) garante que em poucos dias resolverá esta situação.
Ex- Prefeito de Ibiúna, Fábio Bello (PMDB) |
Por: Marcos Pedroso
- MTB 65.694/SP e
Marcia Pedroso MTB65.693/SP
No
começo da noite da última
sexta-feira (6), o Juiz de
Ibiúna Dr. Wendell Lopes tornou nulo o ato, de 6 de setembro, que
empossou o então prefeito Fábio Bello (PMDB) e seu vice Dr. Tadeu
Soares e expediu o Diploma ao Professor Eduardo (PT) e seu vice Adal
Marcicano (PV).
Logo
na sequência, o Presidente da Câmara Municipal de Ibiúna, Carlos
Marques (PT), convocou uma Sessão extraordinária da Câmara e,
juntamente com os demais vereadores presentes, realizaram a Cerimônia
de posse do novo prefeito. O Plenário ficou completamente lotado de
munícipes, partidários e simpatizantes do Professor Eduardo.
SITUAÇÃO JURÍDICA
De
acordo com uma fonte do Jornal Gazeta de Ibiúna, os embasamentos
legais para a nova reviravolta no comando da prefeitura, aconteceu
após o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, derrubar,
na tarde da última quinta-feira (5), uma Medida Cautelar que
garantia a Posse de Bello na prefeitura. Os Ministros acataram, por
unanimidade, o parecer do Relator Napoleão Nunes Maia Filho,
mantendo a condenação de Bello por improbidade administrativa.
Contudo, de acordo
com o então Secretário de Negócios Jurídicos da Prefeitura, Dr.
Douglas Bigarelli, a situação de Fábio Bello já estava definida,
“O Recurso Especial, que trata da prática de ato de improbidade
administrativa, foi julgado ontem (5) na esfera Cível do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Fato este que não gera
nenhuma influência na situação eleitoral atual. A partir do
momento em que ele ( Bello) foi diplomado, em 6 de setembro, o processo
judicial eleitoral se encerrou”. Explicou.
Jurídico: Dr. Douglas Bigarelli |
Ainda,
segundo o Ex- Secretário,
para desconstituir a diplomação do Prefeito ou de qualquer
candidato eleito, só existem duas vias judiciais: A Impugnação de
Mandato Eletivo, que só pode ser proposta até 15 dias da Diplomação
e o Recurso Contra a Expedição do Diploma, que deve ser proposto
até 3 dias após a Diplomação. Com referência ao Recurso contra a
Expedição do Diploma, impetrado pela
oposição, Dr. Douglas
esclareceu “ Entraram
com o recurso seis dias após a diplomação, ou seja, perderam
prazo. Este recurso foi julgado pelo (TRE) e eles perderam por 6 a 0,
pois já haviam perdido o prazo quando entraram com o pedido”.
Quanto a Impugnação de Mandato Eletivo, o Secretário afirmou que
foi dado entrada no pedido, porém, a Justiça Eleitoral local,
julgou improcedente a Ação “
Não existe 'remédio jurídico', eleitoralmente falando, não há
mais meios legais para desconstituir a diplomação de Fábio Bello”
declarou.
É
importante ressaltar que esta declaração ocorreu horas antes da
posse de Eduardo, em entrevista coletiva à imprensa local.Atual Prefeito de Ibiúna, Prof. Eduardo (PT) |
EX-PREFEITO FÁBIO BELLO GARANTE QUE
EM POUCOS DIAS RESOLVERÁ ESTA SITUAÇÃO
Em contato
telefônico com nossa reportagem, na manhã de ontem (7), Fábio
Bello reafirmou o que disse na entrevista coletiva realizada na manhã
da última sexta-feira (6), em seu gabinete (ver entrevista no site www.gazetadeibiuna.com.br) e ainda acrescentou: “ Juridicamente
estamos corretos e não entendemos o motivo que levou o Juiz de
Ibiúna, Dr. Wendell Lopes, a expedir o Diploma para o segundo
colocado. Estamos com Deus e confiantes de que em poucos dias
resolveremos esta situação” concluiu.
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