Discussão acalorada com a Casa lotada |
Por:Marcos Pedroso MTB-65.694/SP
e Marcia Pedroso MTB-65.693/SP
Na manhã da última quarta-feira (26), um grupo de aproximadamente 50 Taxistas participaram de uma Audiência Pública realizada na Câmara Municipal de Ibiúna ( interior de São Paulo), para acompanhar a discussão de um Projeto de Lei que regulamenta a profissão de Taxista no município.
e Marcia Pedroso MTB-65.693/SP
Na manhã da última quarta-feira (26), um grupo de aproximadamente 50 Taxistas participaram de uma Audiência Pública realizada na Câmara Municipal de Ibiúna ( interior de São Paulo), para acompanhar a discussão de um Projeto de Lei que regulamenta a profissão de Taxista no município.
A Audiência Pública presidida pelo Vereador Israel de Castro ( (PSDB) foi palco de uma acalorada discussão, destacando alguns pontos polêmicos do projeto.
De um lado, representando a Prefeitura de Ibiúna, o Advogado Dr. César
de Oliveira alertava sobre os riscos do atraso na aprovação do projeto " Nosso prazo para adequação à Lei Federal já está ultrapassado"
informou.Também esclareceu que todos os municípios com mais de 50
(cinquenta) mil habitantes serão obrigados a se adequarem a esta lei até
31 de dezembro deste ano " Após esta data, os alvarás não serão mais expedidos", alertou.
Do outro lado, o Taxista Benedito Pereira representando os colegas de profissão, posicionou-se contrário em muitos pontos do projeto " A Lei Federal está lá na 'China' quem manda no município somos nós", declarou. Também se posicionou contrário a padronização da frota e a utilização do Taxímetro " Se colocarmos Bandeira (1 ) e Bandeira (2) nossos poucos clientes vão sumir" argumentou na tribuna.
De acordo com o Projeto de Lei em discussão, a profissão de Taxista precisa se adequar à Lei Federal nº12.468, de 26 de Agosto de 2011, que dispõe sobre as normas de manutenção e prestação de serviços de transporte individual de passageiro em veículos de aluguel a taxímetro.
Acompanhe os principais pontos do Projeto de Lei que deverá ser votado pelos vereadores ibiunenses.
PROJETO DE LEI nº 148/ 2014, de 31
de Janeiro de 2014, de autoria do Executivo Municipal.
“ Regulamenta a
profissão de Taxista conforme a Lei Federal nº12.468, de 26 de
Agosto de 2011. Dispõe sobre a manutenção e prestação de
serviços de transporte individual de passageiros em veículos de
aluguel a taxímetro e dá outras providências”
Benedito: representante dos Taxistas |
Art.
2º – Parágrafo Único: A
prestação de serviços de táxis remunerar-se-á por tarifa oficial
com base nos estudos realizados pela Secretaria de Desenvolvimento
Urbano e Comissão de Taxistas, conforme Art.28 desta Lei.
Art.
7º- Parágrafo VI – Conforme
determina a Lei Federal nº12.468/2011, que estipula que em
municípios com mais de 50 mil habitantes, fica determinado o uso
obrigatório de taxímetro, anualmente auferido pelo órgão
metrológico competente, conforme legislação em vigor.
Art.
8º – Fica criado, por força
da presente lei, o Cadastro Municipal de Condutores de Taxi (
CONDUTAX), devendo estes veículos, em serviço no município,
estarem obrigatoriamente
inscritos neste cadastro.
Art.
9º – Para obter a inscrição
no (CONDUTAX), o interessado deverá satisfazer/ preencher os
requisitos do decreto regulamentar.
Art.
11 – Os veículos utilizados
no serviço definido nesta lei, devem ser categoria automóvel,
dotado de 4 portas, em bom estado de funcionamento, segurança,
higiene, conservação e, não ultrapasse 10 ( dez) anos de sua
fabricação, o qual deverá proceder por prévia vistoria policial e
prefeitura.
Parágrafo
1º do Art. 11 - Estabelece-se
cor branca como padrão ao veículo descrito no caput
deste artigo.
Vereador Israel de Castro - Presidente da Comissão |
Art.
12 – Além de outras
condições a serem estabelecidas em regulamento, os veículos
deverão ser dotados dos seguintes requisitos:
I-
Caixa ou placa luminosa, com a palavra TÁXI;
II
– Cartão de identificação do motorista;
III-
Tabela das tarifas, em vigor, fornecidas pela Prefeitura Municipal ou
entidade de classe, se existir;
IV-
Taxímetro que deverá ser auferido anualmente pelo órgão
metrológico competente, dispõe o Art.8º, da Lei Federal
nº12.468/2011.
Art.
13 - O Alvará de estacionamento terá validade de 1 (um) ano e será
expedido mediante requerimento, até o último dia útil do mês de
março de cada ano, mediante pagamento de uma taxa de valor igual a
06 (seis) Unidades Fiscais do Município (UFMU).
Art.
20 – Os táxis deverão ser
distribuídos em “pontos” de estacionamentos no perímetro
urbano, distantes, no mínimo, 50 ( cinquenta) metros um do outro.
GALERIA DE FOTOS
Vereador Marmelo (PCdoB): “ Sou
contra esta lei e já adianto que quando for votar este projeto eu
serei contrário a aprovação”
|
Vereador Dr. Beto Arrais (PPS) dividindo a Tribuna com o Vereador Paulinho Sasaki (PTB).
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Vereador Leôncio (PDT): “ Conheço
taxista que nunca trabalhou com táxi e todo ano compra carro novo”.
Lembrando que táxi tem isenção de tributos.
|
Vereador Odir Bastos (PSC) dividindo a Tribuna com o Advogado da Prefeitura Dr. César |