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DISCUSSÃO ACALORADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA: Debate em torno de um Projeto de Lei que regulamenta a profissão de Taxista no município divide opiniões

Postado por: Gazeta de Ibiúna nesta sábado, 29 de março de 2014 | 14:53

DISCUSSÃO ACALORADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÚNA:  Debate em torno de um Projeto de Lei que regulamenta a profissão de Taxista no município divide opiniões

Discussão acalorada com a Casa lotada
    Por:Marcos Pedroso MTB-65.694/SP 
       e Marcia Pedroso MTB-65.693/SP
  Na manhã da última quarta-feira (26), um grupo de aproximadamente 50 Taxistas participaram de uma Audiência Pública realizada na Câmara Municipal de Ibiúna ( interior de São Paulo), para acompanhar a discussão de um Projeto de Lei que regulamenta a profissão de Taxista no município.
      A Audiência Pública presidida pelo Vereador Israel de Castro ( (PSDB) foi palco de uma acalorada discussão, destacando alguns pontos polêmicos do projeto.
       De um lado, representando a Prefeitura de Ibiúna, o Advogado Dr. César de Oliveira alertava sobre os riscos  do atraso na aprovação do projeto " Nosso prazo para adequação à Lei Federal já está ultrapassado" informou.Também esclareceu que todos os municípios com mais de 50 (cinquenta) mil habitantes serão obrigados a se adequarem a esta lei até 31 de dezembro deste ano " Após esta data, os alvarás não serão mais expedidos", alertou.

     Do outro lado, o Taxista Benedito Pereira  representando os colegas de profissão, posicionou-se contrário em muitos pontos do projeto " A Lei Federal está lá na 'China' quem manda no município somos nós", declarou. Também se posicionou contrário  a padronização da frota e a utilização do Taxímetro " Se colocarmos Bandeira (1 ) e Bandeira (2) nossos poucos clientes vão sumir" argumentou na tribuna.

Dr. César: Representante da Prefeitura
PROJETO DE LEI
 De acordo com o Projeto de Lei em discussão, a profissão de Taxista precisa se adequar à Lei Federal nº12.468, de 26 de Agosto de 2011, que dispõe sobre as normas de manutenção e prestação de serviços de transporte individual de passageiro em veículos de aluguel a taxímetro.
Acompanhe os principais pontos do Projeto de Lei que deverá ser votado pelos vereadores ibiunenses.

PROJETO DE LEI nº 148/ 2014, de 31 de Janeiro de 2014, de autoria do Executivo Municipal.

Regulamenta a profissão de Taxista conforme a Lei Federal nº12.468, de 26 de Agosto de 2011. Dispõe sobre a manutenção e prestação de serviços de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro e dá outras providências”


Benedito: representante dos Taxistas
Art. 1º – Fica reconhecida em todo o município de Ibiúna, a profissão de Taxista, observados os requisitos desta lei

Art. 2º – Parágrafo Único: A prestação de serviços de táxis remunerar-se-á por tarifa oficial com base nos estudos realizados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Comissão de Taxistas, conforme Art.28 desta Lei.

Art. 7º- Parágrafo VI – Conforme determina a Lei Federal nº12.468/2011, que estipula que em municípios com mais de 50 mil habitantes, fica determinado o uso obrigatório de taxímetro, anualmente auferido pelo órgão metrológico competente, conforme legislação em vigor.

Art. 8º – Fica criado, por força da presente lei, o Cadastro Municipal de Condutores de Taxi ( CONDUTAX), devendo estes veículos, em serviço no município, estarem obrigatoriamente inscritos neste cadastro.

Art. 9º – Para obter a inscrição no (CONDUTAX), o interessado deverá satisfazer/ preencher os requisitos do decreto regulamentar.

Art. 11 – Os veículos utilizados no serviço definido nesta lei, devem ser categoria automóvel, dotado de 4 portas, em bom estado de funcionamento, segurança, higiene, conservação e, não ultrapasse 10 ( dez) anos de sua fabricação, o qual deverá proceder por prévia vistoria policial e prefeitura.

Parágrafo 1º do Art. 11 - Estabelece-se cor branca como padrão ao veículo descrito no caput deste artigo.
Vereador Israel de Castro - Presidente da Comissão
Parágrafo 2º do Art. 11 – Os serviços de táxi dispostos nesta lei, serão permitidos somente para veículos com faixas adesivadas nas cores VERDE e AZUL nos termos da Lei Municipal nº 591/2001, devendo cada faixa ter a largura padrão de 10 (dez) centímetros, sendo que o Azul ficará na parte superior as quais deverão se apostas as portas dianteiras do veículo e , cada automóvel receberá uma NUMERAÇÃO fornecida pelo setor de arrecadação (ISSQN) que também deverá ser aposta de forma adesivada  em largura não  inferior a 15 cm.
Art. 12 – Além de outras condições a serem estabelecidas em regulamento, os veículos deverão ser dotados dos seguintes requisitos:
I- Caixa ou placa luminosa, com a palavra TÁXI;
II – Cartão de identificação do motorista;
III- Tabela das tarifas, em vigor, fornecidas pela Prefeitura Municipal ou entidade de classe, se existir;
IV- Taxímetro que deverá ser auferido anualmente pelo órgão metrológico competente, dispõe o Art.8º, da Lei Federal nº12.468/2011.
Art. 13 - O Alvará de estacionamento terá validade de 1 (um) ano e será expedido mediante requerimento, até o último dia útil do mês de março de cada ano, mediante pagamento de uma taxa de valor igual a 06 (seis) Unidades Fiscais do Município (UFMU).
Art. 20 – Os táxis deverão ser distribuídos em “pontos” de estacionamentos no perímetro urbano, distantes, no mínimo, 50 ( cinquenta) metros um do outro.


GALERIA DE FOTOS


Taxistas acompanham o debate
Vereador Marmelo (PCdoB):Sou contra esta lei e já adianto que quando for votar este projeto eu serei contrário a aprovação”


Vereador Dr. Beto Arrais (PPS) dividindo a Tribuna com o Vereador Paulinho Sasaki (PTB).
Vereador Leôncio (PDT): “ Conheço taxista que nunca trabalhou com táxi e todo ano compra carro novo”. Lembrando que táxi tem isenção de tributos.
Vereador e Taxista Paulinho Dias (PR)  dividindo a Tribuna com o Advogado da Prefeitura Dr. César
Vereador Odir  Bastos (PSC)  dividindo a Tribuna com o Advogado da Prefeitura Dr. César


Advogado da Prefeitura, Dr. César Oliveira: “Hoje Ibiúna possui 208 táxis. O Projeto de Lei prevê 1 (um)  táxi para cada 375 habitantes, números estes que serão alterados de acordo com os dados do (IBGE) a cada 5 anos” Lembrando que a lei protege os taxistas em atividade no município.
Benedito Pereira:Como vamos pagar taxas por uma melhoria ( que a prefeitura promete com este projeto) que ainda não existe? Ninguém vai se negar a pagar por melhorias, desde que elas existam”




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Modificado por Rudney oliveira
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