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INCLUSÃO EM IBIÚNA: Projeto de Lei de autoria do Vereador Dr. Rodrigo ( PCdoB) garante acessibilidade para todos nas agências bancárias do município

Postado por: Gazeta de Ibiúna nesta segunda-feira, 1 de setembro de 2014 | 16:10

INCLUSÃO EM IBIÚNA: Projeto de Lei de autoria do Vereador Dr. Rodrigo ( PCdoB) garante acessibilidade para todos nas agências bancárias do município

Vereador Dr. Rodrigo em seu Gabinete na Câmara Municipal de Ibiúna
   Por: Marcos Pedroso - MTB 65.694/SP
    Na Sessão da Câmara Municipal de Ibiúna, interior paulista, realizada na manhã da última terça-feira (19 ), foi apresentado um Projeto de Lei de autoria do Vereador Dr. Rodrigo (PCdoB) que garante acessibilidade para todos nas agências bancária do município.
      De acordo com o Projeto de Lei, todas as agências bancárias que contarem com área de caixas eletrônicos de auto atendimento deverão disponibilizar aos clientes  pelo menos um terminal com tela e teclados em altura reduzida, adequada para usuários  cadeirantes e pessoas com altura muito abaixo da média.
                                                                                                         JUSTIFICATIVA DO PROJETO
Vereador Dr. Rodrigo na Tribuna : Momento da leitura do Projeto de Lei
  
      Na justificativa do Projeto de Lei, o parlamentar reconheceu que este tipo de iniciativa deveria partir da esfera nacional. Contudo, justificou que dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 2010 revelaram a existência de milhares de pessoas que necessitam de algum tipo de atendimento especial no município, " Diante destes dados alarmantes, decidi apresentar este Projeto de Lei em defesa desta grande parcela da população ibiunense que necessita, com urgência, destas adaptações nos caixas eletrônicos de auto atendimento" destacou o vereador, ressaltando que o projeto garantirá inclusão à todos por meio desta medida simples e eficaz.    
       Caso seja aprovado, o projeto estabelece um prazo de 180 ( cento e oitenta ) dias para as agências bancárias se adaptarem, contando a partir do momento da publicação da Lei. Também estabelece uma multa no valor de 36 ( trinta e seis) Unidades Fiscais do Município de Ibiúna (UFMIs) que equivale a pouco mais de R$2 mil para a agência bancária que descumprir a Lei, estabelecendo aplicação da multa em dobro, no caso de reincidência. 


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Marcos Pedroso MTB65.694/SP
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