PREFEITO DE IBIÚNA DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA ADMINISTRATIVA NO MUNICÍPIO: Um Decreto autoriza o Prefeito João Mello ( PSD) a suspender, entre outras coisas, contratos e pagamentos de empenhos. Além disso, permite o prefeito a contratar serviços e adquirir materiais sem a necessidade de certames licitatórios
Prefeito de Ibiúna: João Mello (PSD) |
Por: Marcos Pedroso -
MTB nº65.694/SP
Em um Decreto publicado na manhã desta sexta-feira, 10, o prefeito de Ibiúna, interior paulista, João Mello ( PSD), declara Situação de Emergência Administrativa no município.
De acordo com o Decreto publicado na Imprensa Oficial do Município, estão suspensos, desde o último dia (6), quando ocorreu a interdição parcial do prédio da prefeitura pela Defesa Civil, os seguintes trâmites administrativos: Contratos e Pagamentos de Empenhos, Contratos e Convênios e prazos de Processos Administrativos, até que os setores responsáveis sejam reestabelecidos em prédios públicos ou privados. O Decreto estabelece, entre outras coisas, que estão mantidos a Folha de pagamento e os encargos sociais (INSS, IPASECAP, IMPOSTO DE RENDA, PIS/ PASEP).
Ainda de acordo com o Decreto, em seu Artigo 2º, fica autorizada a Administração João Mello a contratar, sem a necessidade de Certames Licitatórios, serviços e adquirir materiais necessários a execução dos atos de gestão administrativa, bem como ao funcionamento dos serviços básicos de Saúde, Educação, Transporte, Saneamento, Limpeza Pública e Infraestrutura Básica.
O Decreto não estabelece, em nenhum ponto, o tempo de duração da situação de Emergência Administrativa.
De acordo com o Decreto publicado na Imprensa Oficial do Município, estão suspensos, desde o último dia (6), quando ocorreu a interdição parcial do prédio da prefeitura pela Defesa Civil, os seguintes trâmites administrativos: Contratos e Pagamentos de Empenhos, Contratos e Convênios e prazos de Processos Administrativos, até que os setores responsáveis sejam reestabelecidos em prédios públicos ou privados. O Decreto estabelece, entre outras coisas, que estão mantidos a Folha de pagamento e os encargos sociais (INSS, IPASECAP, IMPOSTO DE RENDA, PIS/ PASEP).
Ainda de acordo com o Decreto, em seu Artigo 2º, fica autorizada a Administração João Mello a contratar, sem a necessidade de Certames Licitatórios, serviços e adquirir materiais necessários a execução dos atos de gestão administrativa, bem como ao funcionamento dos serviços básicos de Saúde, Educação, Transporte, Saneamento, Limpeza Pública e Infraestrutura Básica.
O Decreto não estabelece, em nenhum ponto, o tempo de duração da situação de Emergência Administrativa.
ENTENDA O DECRETO
Para justificar o Decreto de Emergência Administrativa, o prefeito João Mello destacou as fortes chuvas que atingiram o município de Ibiúna na tarde da última segunda - feira, 6, que provocou a interdição parcial do prédio da prefeitura pela Defesa Civil. Ainda de acordo com as justificativas do Decreto, ocorreu a necessidade de interrupção nos trabalhos dos funcionários públicos que trabalham no andar superior do prédio, devido ao risco iminente do desabamento de placas de gesso do forro. Com isso, de acordo com o Decreto, foram interrompidas as atividades nos seguintes setores: Gabinete do Prefeito; Governo; Obras; Negócios Jurídicos; Compras; Licitações e Contratos, Convênios, Turismo, Administração e Finanças.
De acordo com o Decreto, a paralisação destes setores essenciais para o andamento da estrutura administrativa do município justificou a situação de emergência vivenciada pela administração municipal após fortes chuvas ocorridas no inicio da tarde do último dia,6.
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GALERIA DE FOTOS
Vale destacar que o prédio da prefeitura está parcialmente interditado desde a última segunda-feira, 6. O Gabinete do prefeito está funcionando no prédio da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua XV de Novembro, Nº220 e outros setores da prefeitura estão funcionando no Shopping de Ibiúna, Av. São Sebastião, 192. No andar térreo da prefeitura continuam funcionando os setores de Convênios, IPTU, Compras, ISSQN, Protocolo, INSS, RH e Finanças.
CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA
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