PREFEITO DE IBIÚNA PODE SER CASSADO POR NÃO RESPONDER REQUERIMENTO NO PRAZO DA LEI: Prefeito João Mello (PSD) deixou de encaminhar à Câmara de Vereadores, no prazo que estabelece a Lei, informações solicitadas via Requerimento, configurando infração político administrativa, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município em seu Artigo 66, III. Diante desta situação, respeitadas as formalidades regimentais, qualquer cidadão pode entrar com Pedido de Cassação do Mandato do Prefeito
Prefeito João Mello pode ser cassado por não responder Requerimento |
Por: Marcos Pedroso -
MTB 65.694/SP
Na Sessão da Câmara Municipal de Ibiúna, interior paulista, realizada em 28 de março de 2017, ( quarenta e dois dias atrás) a Vereadora Rozi da Farmácia (PTB) apresentou na tribuna da Câmara um Requerimento de Informação encaminhado ao Prefeito João Mello (PSD), solicitando o Balancete com todas as despesas referentes as festividades carnavalescas realizadas este ano.
Vale a pena destacar que o Requerimento da nobre Vereadora está devidamente fundamentado no Artigo 61, XIII da Lei Orgânica do Município, requerendo informações objetivas, dentro do prazo da lei, que estabelece 15 (quinze) dias úteis para o prefeito encaminhar as respostas. A falta de resposta sem justificativa, configura infração político administrativa nos termos do Artigo 66, III, da Lei Orgânica do Município.
QUARENTA DOIS DIAS SEM RESPOSTA
Havia uma expectativa de que a resposta do prefeito, referente a esse Requerimento, chegaria na Câmara na Sessão da última terça-feira, 9. Contudo, decorridos 42 (quarenta e dois) dias, a expectativa foi frustrada, já que nenhuma resposta chegou até a Casa de Leis.
Diante desta situação, respeitadas as formalidades regimentais, qualquer cidadão pode entrar com um Pedido de Cassação do Mandato do Prefeito, de acordo com o Artigo 67, I, da Lei Orgânica do Município.
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Confira o Requerimento na íntegra.
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