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CRISE - Prefeito de Ibiúna decreta Situação de Emergência Financeira no município

Postado por: Gazeta de Ibiúna nesta domingo, 27 de agosto de 2023 | 16:44

 CRISE - Prefeito de Ibiúna decreta Situação de Emergência Financeira no município

Prefeito de Ibiúna - Paulinho Sasaki ( Foto: Redes Sociais)

Por: Marcos Pedroso  MTB65.694/SP

   Na última quarta-feira, 23, o Prefeito de Ibiúna, interior paulista, Paulinho Sasaki (PTB), decretou Situação de Emergência Financeira no município. Para justificar a medida drástica, Sasaki destaca, entre outras muitas coisas, a redução do Fundo de Participação dos Municípios (FPM); Instabilidade Financeira e respeito a Lei de Responsabilidade Fiscal.

    No Decreto nº3162, fica estabelecido diversas restrições econômicas que afetam, direta e indiretamente, todos os setores da administração municipal.

PRINCIPAIS PONTOS DO DECRETO 

 Art.1º - Fica declarada situação de emergência financeira composta de limitação de empenhos e movimentação financeira de recursos próprios do tesouro municipal, até o final do exercício de 2023, devido às instabilidades financeiras vivenciadas pelo Município nos últimos meses e face às previsões de quedas da atividade econômica brasileira. 

Art.2º- Entende-se como medidas de limitação de empenhos, aquelas necessárias para a redução dos gastos da Administração Pública Municipal.

 §1º- Na realização dos cortes de despesas deverá ser resguardada, na medida do possível, a manutenção dos serviços básicos à população, especialmente nas áreas de saúde, educação, assistência social e limpeza pública.

 §2º- Cumpre às secretarias promoverem estudos conclusivos de redução de despesas que deverão ser implementadas em cada uma.

 Art.3º- De imediato, fica determinado a tomada das seguintes medidas, para redução de despesas:

I- redução de, no mínimo, 50% no valor atualmente gasto com o adiantamento de valores aos servidores e agentes políticos em viagens a serviço da Administração;

 II- redução de, no mínimo, 40% do quantitativo de horas extras realizadas e pagas em todas as Pastas, com exceção da Secretaria da Saúde. 

III- redução de, no mínimo, 30% nas compras de combustível para a frota de veículos do município, sendo que, os veículos tipo “flex”, deverão preferencialmente, ser abastecidos com combustível Álcool Hidratado Carburante. 

IV- suspensão dos serviços e do funcionamento da frota de máquinas pesadas e caminhões do município, exceto na realização de serviços de extrema urgência.

 V- suspensão de todos os eventos, solenidades ou festejos de qualquer natureza, que dependam de aporte financeiro da prefeitura, salvo aqueles que já estavam previstos em calendário e possuem dotação orçamentária e recursos financeiros próprios.

VI- na Secretaria de Educação, fica vedada a fruição de licença prêmio ou qualquer outra licença discricionária que enseje o pagamento de horas a outro servidor a fim de substituição, exceto nos casos para atendimento da necessidade da Rede Municipal de Ensino. 

Art.4º- A redução de gastos estender-se-á também para todas as Secretarias Municipais e dependências, relativamente ao consumo de energia elétrica, água, telefone, internet e material de consumo, submetendo-se somente para serviços julgados essenciais.

Art.5º- Fica suspenso, também, pelo prazo fixado neste Decreto, a contratação e/ou admissão de pessoal civil, excetuados aquelas decorrentes da necessidade imperiosa de aprovação de candidatos em concurso público em pleno vigor e de situações urgentes, emergenciais e indispensáveis à continuidade dos serviços públicos, ou substituição, devidamente justificados mediante procedimento administrativo próprio e após prévia autorização expressa do Senhor Prefeito Municipal.

 Art.6º- Deverão a Controladoria do Município e a Secretaria da Administração fiscalizar a execução das medidas constante neste Decreto, sendo que, caso seja constatada a inobservância de tais determinações, reportem diretamente a Secretaria de Governo para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

 Art.7º- Os servidores comissionados e os agentes políticos que não tomarem as medidas necessárias para o cumprimento do presente Decreto, serão imediatamente exonerados dos seus respectivos cargos.

 Art.8º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art.9º- Revogam-se as disposições em contrário.

 PAULO KENJI SASAKI Prefeito Municipal Publicado e registrado na Secretaria da Administração e afixado no local de costume em 23 de agosto de 2023.

WAGNER BOTELHO CORRALES 

Secretário Geral da Administração

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GALERIA DE FOTOS

Leia o Decreto nº3162,  de 23 de agosto, na íntegra.

DECRETO Nº 3162, de 23 de agosto de 2023, publicado na 
da Imprensa Oficial de Ibiúna, Edição nº962,
 de 25 de agosto de 2023

DECRETO Nº 3162, de 23 de agosto de 2023, publicado na 
da Imprensa Oficial de Ibiúna, Edição nº962,
 de 25 de agosto de 2023

DECRETO Nº 3162, de 23 de agosto de 2023, publicado na 
da Imprensa Oficial de Ibiúna, Edição nº962,
 de 25 de agosto de 2023
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DECRETO Nº 3162. DE 23 DE AGOSTO DE 2023. 

“Declara situação de emergência financeira composta de limitação de empenhos e movimentação financeira na Administração Pública Municipal de Ibiúna, em virtude da queda das metas bimestrais de arrecadação e dá outras providências”.

 PAULO KENJI SASAKI, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

CONSIDERANDO a situação de instabilidade financeira vivenciada pelos Municípios Brasileiros, que tem gerado grandes incertezas no campo econômico;

 CONSIDERANDO que os repasses do FUNDEB no presente exercício não estão acompanhando os aumentos dos custos para manutenção da Educação Básica Municipal, propiciando a obrigação de complementação de pagamento das despesas de pessoal com recursos próprios;

 CONSIDERANDO que, conforme amplamente noticiado, os últimos repasses do FPM – Fundo de Participação dos Municípios sofreram grandes reduções em relação aos valores previstos;

 CONSIDERANDO que, além das reduções já ocorridas nos repasses   do FPM, também foi recentemente divulgado pelo Governo Federal a queda de 2% na atividade econômica nos meses de maio e junho, o que acarretará a queda na arrecadação tributária e, consequentemente nas receitas transferidas pelos governos federal e estadual; 

CONSIDERANDO que, devido às previsões de queda na atividade econômica e nas incertezas em relação às medidas econômicas da administração federal, necessário se mostra tomar as medidas severas de corte de gastos e serviços, pelo menos até o final do presente exercício, para equilíbrio financeiro das contas municipais; 

CONSIDERANDO FINALMENTE o disposto no Art. 9 e 22 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

 DECRETA:

 Art.1º - Fica declarada situação de emergência financeira composta de limitação de empenhos e movimentação financeira de recursos próprios do tesouro municipal, até o final do exercício de 2023, devido às instabilidades financeiras vivenciadas pelo Município nos últimos meses e face às previsões de quedas da atividade econômica brasileira.

 Art.2º- Entende-se como medidas de limitação de empenhos, aquelas necessárias para a redução dos gastos da Administração Pública Municipal. §1º- Na realização dos cortes de despesas deverá ser resguardada, na medida do possível, a manutenção dos serviços básicos à população, especialmente nas áreas de saúde, educação, assistência social e limpeza pública. §2º- Cumpre às secretarias promoverem estudos conclusivos de redução de despesas que deverão ser implementadas em cada uma.

 Art.3º- De imediato, fica determinado a tomada das seguintes medidas, para redução de despesas: I- redução de, no mínimo, 50% no valor atualmente gasto com o adiantamento de valores aos servidores e agentes políticos em viagens a serviço da Administração; II- redução de, no mínimo, 40% do quantitativo de horas extras realizadas e pagas em todas as Pastas, com exceção da Secretaria da Saúde. III- redução de, no mínimo, 30% nas compras de combustível para a frota de veículos do município, sendo que, os veículos tipo “flex”, deverão preferencialmente, ser abastecidos com combustível Álcool Hidratado Carburante. IV- suspensão dos serviços e do funcionamento da frota de máquinas pesadas e caminhões do município, exceto na realização de serviços de extrema urgência. V- suspensão de todos os eventos, solenidades ou festejos de qualquer natureza, que dependam de aporte financeiro da prefeitura,    salvo aqueles que já estavam previstos em calendário e possuem dotação orçamentária e recursos financeiros próprios. VI- na Secretaria de Educação, fica vedada a fruição de licença prêmio ou qualquer outra licença discricionária que enseje o pagamento de horas a outro servidor a fim de substituição, exceto nos casos para atendimento da necessidade da Rede Municipal de Ensino.

 Art.4º- A redução de gastos estender-se-á também para todas as Secretarias Municipais e dependências, relativamente ao consumo de energia elétrica, água, telefone, internet e material de consumo, submetendo-se somente para serviços julgados essenciais.

 Art.5º- Fica suspenso, também, pelo prazo fixado neste Decreto, a contratação e/ou admissão de pessoal civil, excetuados aquelas decorrentes da necessidade imperiosa de aprovação de candidatos em concurso público em pleno vigor e de situações urgentes, emergenciais e indispensáveis à continuidade dos serviços públicos, ou substituição, devidamente justificados mediante procedimento administrativo próprio e após prévia autorização expressa do Senhor Prefeito Municipal.

 Art.6º- Deverão a Controladoria do Município e a Secretaria da Administração fiscalizar a execução das medidas constante neste Decreto, sendo que, caso seja constatada a inobservância de tais determinações, reportem diretamente a Secretaria de Governo para que sejam tomadas as medidas cabíveis. 

Art.7º- Os servidores comissionados e os agentes políticos que não tomarem as medidas necessárias para o cumprimento do presente Decreto, serão imediatamente exonerados dos seus respectivos cargos. 

Art.8º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.9º- Revogam-se as disposições em contrário. 

PAULO KENJI SASAKI Prefeito Municipal Publicado e registrado na Secretaria da Administração e afixado no local de costume em 23 de agosto de 2023. 

WAGNER BOTELHO CORRALES 
Secretário Geral da Administração

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