CRISE - Prefeito de Ibiúna decreta Situação de Emergência Financeira no município
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Prefeito de Ibiúna - Paulinho Sasaki ( Foto: Redes Sociais) |
Por: Marcos Pedroso MTB65.694/SP
Na última quarta-feira, 23, o Prefeito de Ibiúna, interior paulista, Paulinho Sasaki (PTB), decretou Situação de Emergência Financeira no município. Para justificar a medida drástica, Sasaki destaca, entre outras muitas coisas, a redução do Fundo de Participação dos Municípios (FPM); Instabilidade Financeira e respeito a Lei de Responsabilidade Fiscal.
No Decreto nº3162, fica estabelecido diversas restrições econômicas que afetam, direta e indiretamente, todos os setores da administração municipal.
PRINCIPAIS PONTOS DO DECRETO
Art.1º - Fica declarada situação de emergência financeira composta
de limitação de empenhos e movimentação financeira de recursos
próprios do tesouro municipal, até o final do exercício de 2023,
devido às instabilidades financeiras vivenciadas pelo Município nos
últimos meses e face às previsões de quedas da atividade econômica
brasileira.
Art.2º- Entende-se como medidas de limitação de empenhos, aquelas
necessárias para a redução dos gastos da Administração Pública
Municipal.
§1º- Na realização dos cortes de despesas deverá ser resguardada, na
medida do possível, a manutenção dos serviços básicos à população,
especialmente nas áreas de saúde, educação, assistência social e
limpeza pública.
§2º- Cumpre às secretarias promoverem estudos conclusivos de
redução de despesas que deverão ser implementadas em cada uma.
Art.3º- De imediato, fica determinado a tomada das seguintes
medidas, para redução de despesas:
I- redução de, no mínimo, 50% no valor atualmente gasto com o
adiantamento de valores aos servidores e agentes políticos em
viagens a serviço da Administração;
II- redução de, no mínimo, 40% do quantitativo de horas extras
realizadas e pagas em todas as Pastas, com exceção da Secretaria da
Saúde.
III- redução de, no mínimo, 30% nas compras de combustível para
a frota de veículos do município, sendo que, os veículos tipo “flex”,
deverão preferencialmente, ser abastecidos com combustível Álcool
Hidratado Carburante.
IV- suspensão dos serviços e do funcionamento da frota de máquinas
pesadas e caminhões do município, exceto na realização de serviços
de extrema urgência.
V- suspensão de todos os eventos, solenidades ou festejos de
qualquer natureza, que dependam de aporte financeiro da prefeitura, salvo aqueles que já estavam previstos em calendário e possuem
dotação orçamentária e recursos financeiros próprios.
VI- na Secretaria de Educação, fica vedada a fruição de licença prêmio
ou qualquer outra licença discricionária que enseje o pagamento de
horas a outro servidor a fim de substituição, exceto nos casos para
atendimento da necessidade da Rede Municipal de Ensino.
Art.4º- A redução de gastos estender-se-á também para todas as
Secretarias Municipais e dependências, relativamente ao consumo
de energia elétrica, água, telefone, internet e material de consumo,
submetendo-se somente para serviços julgados essenciais.
Art.5º- Fica suspenso, também, pelo prazo fixado neste Decreto,
a contratação e/ou admissão de pessoal civil, excetuados aquelas
decorrentes da necessidade imperiosa de aprovação de candidatos
em concurso público em pleno vigor e de situações urgentes,
emergenciais e indispensáveis à continuidade dos serviços públicos,
ou substituição, devidamente justificados mediante procedimento
administrativo próprio e após prévia autorização expressa do Senhor
Prefeito Municipal.
Art.6º- Deverão a Controladoria do Município e a Secretaria da
Administração fiscalizar a execução das medidas constante neste
Decreto, sendo que, caso seja constatada a inobservância de tais
determinações, reportem diretamente a Secretaria de Governo para
que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Art.7º- Os servidores comissionados e os agentes políticos que não
tomarem as medidas necessárias para o cumprimento do presente
Decreto, serão imediatamente exonerados dos seus respectivos
cargos.
Art.8º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.9º- Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO KENJI SASAKI
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria da Administração e afixado no
local de costume em 23 de agosto de 2023.
WAGNER BOTELHO CORRALES
Secretário Geral da Administração
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GALERIA DE FOTOS
Leia o Decreto nº3162, de 23 de agosto, na íntegra.
DECRETO Nº 3162, de 23 de agosto de 2023, publicado na da Imprensa Oficial de Ibiúna, Edição nº962, de 25 de agosto de 2023 |
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DECRETO Nº 3162, de 23 de agosto de 2023, publicado na da Imprensa Oficial de Ibiúna, Edição nº962, de 25 de agosto de 2023 |
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DECRETO Nº 3162, de 23 de agosto de 2023, publicado na da Imprensa Oficial de Ibiúna, Edição nº962, de 25 de agosto de 2023 | -----------------------------------------------
DECRETO Nº 3162.
DE 23 DE AGOSTO DE 2023.
“Declara situação de emergência financeira composta de limitação
de empenhos e movimentação financeira na Administração Pública
Municipal de Ibiúna, em virtude da queda das metas bimestrais de
arrecadação e dá outras providências”.
PAULO KENJI SASAKI, Prefeito do Município da Estância Turística de
Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a situação de instabilidade financeira vivenciada
pelos Municípios Brasileiros, que tem gerado grandes incertezas no
campo econômico;
CONSIDERANDO que os repasses do FUNDEB no presente
exercício não estão acompanhando os aumentos dos custos para
manutenção da Educação Básica Municipal, propiciando a obrigação
de complementação de pagamento das despesas de pessoal com
recursos próprios;
CONSIDERANDO que, conforme amplamente noticiado, os últimos
repasses do FPM – Fundo de Participação dos Municípios sofreram
grandes reduções em relação aos valores previstos;
CONSIDERANDO que, além das reduções já ocorridas nos repasses do FPM, também foi recentemente divulgado pelo Governo
Federal a queda de 2% na atividade econômica nos meses de maio
e junho, o que acarretará a queda na arrecadação tributária e,
consequentemente nas receitas transferidas pelos governos federal e
estadual;
CONSIDERANDO que, devido às previsões de queda na atividade
econômica e nas incertezas em relação às medidas econômicas da
administração federal, necessário se mostra tomar as medidas severas
de corte de gastos e serviços, pelo menos até o final do presente
exercício, para equilíbrio financeiro das contas municipais;
CONSIDERANDO FINALMENTE o disposto no Art. 9 e 22 da
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal);
DECRETA:
Art.1º - Fica declarada situação de emergência financeira composta
de limitação de empenhos e movimentação financeira de recursos
próprios do tesouro municipal, até o final do exercício de 2023,
devido às instabilidades financeiras vivenciadas pelo Município nos
últimos meses e face às previsões de quedas da atividade econômica
brasileira.
Art.2º- Entende-se como medidas de limitação de empenhos, aquelas
necessárias para a redução dos gastos da Administração Pública
Municipal.
§1º- Na realização dos cortes de despesas deverá ser resguardada, na
medida do possível, a manutenção dos serviços básicos à população,
especialmente nas áreas de saúde, educação, assistência social e
limpeza pública.
§2º- Cumpre às secretarias promoverem estudos conclusivos de
redução de despesas que deverão ser implementadas em cada uma.
Art.3º- De imediato, fica determinado a tomada das seguintes
medidas, para redução de despesas:
I- redução de, no mínimo, 50% no valor atualmente gasto com o
adiantamento de valores aos servidores e agentes políticos em
viagens a serviço da Administração;
II- redução de, no mínimo, 40% do quantitativo de horas extras
realizadas e pagas em todas as Pastas, com exceção da Secretaria da
Saúde.
III- redução de, no mínimo, 30% nas compras de combustível para
a frota de veículos do município, sendo que, os veículos tipo “flex”,
deverão preferencialmente, ser abastecidos com combustível Álcool
Hidratado Carburante.
IV- suspensão dos serviços e do funcionamento da frota de máquinas
pesadas e caminhões do município, exceto na realização de serviços
de extrema urgência.
V- suspensão de todos os eventos, solenidades ou festejos de
qualquer natureza, que dependam de aporte financeiro da prefeitura, salvo aqueles que já estavam previstos em calendário e possuem
dotação orçamentária e recursos financeiros próprios.
VI- na Secretaria de Educação, fica vedada a fruição de licença prêmio
ou qualquer outra licença discricionária que enseje o pagamento de
horas a outro servidor a fim de substituição, exceto nos casos para
atendimento da necessidade da Rede Municipal de Ensino.
Art.4º- A redução de gastos estender-se-á também para todas as
Secretarias Municipais e dependências, relativamente ao consumo
de energia elétrica, água, telefone, internet e material de consumo,
submetendo-se somente para serviços julgados essenciais.
Art.5º- Fica suspenso, também, pelo prazo fixado neste Decreto,
a contratação e/ou admissão de pessoal civil, excetuados aquelas
decorrentes da necessidade imperiosa de aprovação de candidatos
em concurso público em pleno vigor e de situações urgentes,
emergenciais e indispensáveis à continuidade dos serviços públicos,
ou substituição, devidamente justificados mediante procedimento
administrativo próprio e após prévia autorização expressa do Senhor
Prefeito Municipal.
Art.6º- Deverão a Controladoria do Município e a Secretaria da
Administração fiscalizar a execução das medidas constante neste
Decreto, sendo que, caso seja constatada a inobservância de tais
determinações, reportem diretamente a Secretaria de Governo para
que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Art.7º- Os servidores comissionados e os agentes políticos que não
tomarem as medidas necessárias para o cumprimento do presente
Decreto, serão imediatamente exonerados dos seus respectivos
cargos.
Art.8º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.9º- Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO KENJI SASAKI
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria da Administração e afixado no
local de costume em 23 de agosto de 2023.
WAGNER BOTELHO CORRALES Secretário Geral da Administração |