ESCÂNDALO NO “PROJETO MINHA CASA MINHA VIDA” DE IBIÚNA:
Ministério Público
Federal solicita informações sobre supostas fraudes ocorridas no
Projeto, requerendo, entre outras coisas, informações sobre suposta
venda e locação de casas no “ Condomínio Residencial Ibiúna
– Projeto MCMV”, do Governo Federal
Recentemente,
o Ministério Público Federal encaminhou Ofício / PRM / Sorocaba /
Nº283/2016 à Secretaria de Habitação do Município de Ibiúna,
interior paulista, informando sobre a tramitação na Procuradoria da
República do “ Procedimento Preparatório” com a finalidade de
verificar supostas fraudes no âmbito do Projeto Minha Casa Minha
Vida relacionado ao “ Condomínio Residencial Ibiúna – MCMV–
CNPJ 22.566.088/0001-46, localizado na Estrada Vicinal Antônio
Rodrigues Pinto, s/nº, no município de Ibiúna, bairro Cachoeira.
INFORMAÇÕES SOLICITADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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Obra iniciada no Governo Prof. Eduardo e entregue pelo Prefeito Fábio Bello |
INFORMAÇÕES SOLICITADAS
PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
1
– Qual o número total de unidades (apartamentos) existentes no
referido condomínio?
2
– Desse total, quantas e quais unidades já foram vendidas?
3
– Desse total, quantas e quais unidades encontram-se vazias?
4
- Quais foram os critérios adotados na fase de seleção e
análise dos beneficiários?
5
– Qual a forma de publicidade dada pela prefeitura aos
candidatos habilitados, a fim de poderem acompanhar a seleção ou
sorteio das unidades?
Também
solicita cópias dos seguintes documentos: Matrícula do imóvel,
lista de candidatos habilitados e pré – habilitados no programa
habitacional desse condomínio; lista dos atuais moradores, contendo
a pontuação recebida no critério seletivo e Atas das Seleções ou
dos Sorteios realizados.
A
Secretaria Municipal de Habitação de Ibiúna informa que já está fazendo o
levantamento de todos os questionamentos, inclusive, realizando
visitas no Condomínio para atualizar as informações sobre os
moradores.
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Estrada Vicinal Antônio Rodrigues Pinto, s/nº, bairro Cachoeira, Ibiúna |
PUNIÇÃO
PARA QUEM VENDE E PARA QUEM COMPRA IMÓVEL DO PROGRAMA HABITACIONAL
De
acordo com informações oficiais, a comercialização do imóvel do
Programa sem a respectiva quitação é nula e não tem valor legal “
Quem vende, fica obrigado a restituir integralmente o dinheiro
recebido e não participará de mais nenhum programa social com
recursos federais”, informa o Diretor de Habitação da Caixa,
Teotônio Rezende, esclarecendo ainda, que quem adquire
irregularmente perderá o imóvel, já que o programa visa priorizar
quem necessita de moradia, não quem visa o imóvel para obtenção
de lucro.
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